Societário
Contrato social, acordo de sócios, entrada e saída de sócios e reorganização da empresa. É onde a maior parte dos conflitos entre sócios pode ser evitada.
Societário, trabalhista e contratos para pequenas e médias empresas de Porto Alegre e do interior do Rio Grande do Sul.
Contrato social, acordo de sócios, entrada e saída de sócios e reorganização da empresa. É onde a maior parte dos conflitos entre sócios pode ser evitada.
Defesa em reclamatórias, prevenção de passivo e revisão de rotinas de RH e de terceirização.
Redação e revisão de contratos com clientes, fornecedores e prestadores de serviço.
Cobrança extrajudicial e judicial de clientes inadimplentes, com acordo sempre que possível.
Holding familiar, doação de quotas e testamento, para a empresa seguir quando o dono se afastar.
Sócia. Societário e planejamento sucessório
OAB/RS 00.000
Sócio. Trabalhista para empresas
OAB/RS 00.000
Contratos e recuperação de crédito
OAB/RS 00.000
A saída de um sócio costuma virar briga por um motivo simples: ninguém combinou antes quanto vale a parte de quem sai, nem como ela será paga.
Quando o contrato social não trata do assunto, vale a regra do Código Civil (artigo 1.031): o valor da quota é apurado com base na situação patrimonial da empresa na data da saída, em balanço levantado para isso, e o pagamento é feito em dinheiro em até noventa dias depois da apuração, salvo acordo diferente.
Para uma empresa pequena, pagar tudo em noventa dias pode comprometer o caixa. Por isso vale prever no contrato social ou no acordo de sócios o critério de avaliação, o parcelamento do pagamento e o que acontece em caso de falecimento ou afastamento de um sócio.
As hipóteses de justa causa estão no artigo 482 da CLT. Estar na lista, porém, não basta: numa reclamatória, é a empresa que precisa provar a falta.
Na prática, três pontos pesam: a falta precisa ser grave o bastante para a punição; a empresa precisa reagir logo depois de saber do fato, e não semanas depois; e, nas faltas repetidas, precisa haver registro das advertências e suspensões anteriores, assinadas ou com testemunhas.
Antes de aplicar a justa causa, vale reunir os documentos e conversar com o advogado. Uma justa causa revertida na Justiça custa mais do que uma demissão sem justa causa.
Escopo: o que está incluído e, principalmente, o que não está. Prazos e entregas: quando cada parte precisa fazer o quê. Pagamento: valor, vencimento, reajuste e o que acontece no atraso.
Rescisão: aviso prévio, multa e o que é devido pelo trabalho já feito. Confidencialidade e dados pessoais: se o serviço envolve dados de clientes, o contrato precisa dizer quem é responsável por eles, como pede a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Um contrato curto e claro, com essas cinco cláusulas, evita a maior parte das discussões que chegam ao escritório.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso.
Sim. A reunião pode ser por vídeo e os processos são eletrônicos. Quando uma audiência exige presença em outra cidade, vamos até lá ou contamos com um correspondente.
Por proposta escrita, antes de começar. Pode ser um valor mensal fixo para acompanhar a empresa ou um valor por caso, conforme o que for mais adequado.
Em planejamento sucessório e em questões ligadas à empresa, sim. Causas de família sem relação com a empresa indicamos a colegas de confiança.
Sim. O sigilo profissional é dever do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB, mesmo que o escritório não seja contratado.
Diga a área e o melhor formato. A mensagem abre no WhatsApp do escritório, que responde com os horários livres.
Não envie documentos nem detalhes do caso por aqui. Isso fica para a reunião.